Você já se perguntou: “Minha empresa é obrigada a ter controle de ponto?”
Essa é uma dúvida comum de empresários e gestores de RH, principalmente em pequenas e médias empresas. Afinal, a legislação trabalhista brasileira possui regras claras sobre quando e como deve ser feito o registro de jornada de trabalho.
Então neste artigo, vamos explicar em detalhes:
- O que diz o artigo 74 da CLT;
- Como funciona a Portaria 1510/2009 (primeira norma sobre ponto eletrônico);
- As atualizações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019);
- O que muda com a Portaria 671/2021;
- A relação do ponto eletrônico com o eSocial;
- E, principalmente, por que vale a pena adotar o ponto eletrônico com reconhecimento facial, mesmo quando não há obrigatoriedade legal.
Então acompanhe até o final para entender tudo e evitar problemas com a fiscalização trabalhista.
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O Que Diz a CLT Sobre a Obrigatoriedade do Controle de Ponto

Em primeiro lugar, é importante saber que o principal dispositivo legal que trata da obrigatoriedade do controle de ponto é o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ele determina que:
“O horário de trabalho será anotado em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores.”
Isto é, a CLT obriga empresas com 20 ou mais empregados a manter o controle formal da jornada de trabalho. Esse registro deve indicar:
- Horário de entrada;
- Horário de saída;
- Intervalos para refeição e descanso;
- Horas extras, quando houver.
Portanto, vale destacar que antes da Lei 13.874/2019, esse limite era de 10 funcionários. A alteração reduziu a burocracia para micro e pequenas empresas, mas não eliminou a importância do registro.
Portaria 1510/2009: A Primeira Regra Para o Ponto Eletrônico
A saber, a Portaria 1510/2009, publicada pelo antigo Ministério do Trabalho, foi um marco na regulamentação do ponto eletrônico. Ela criou regras para o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e estabeleceu critérios de segurança para evitar fraudes.
Entre as exigências, estavam:
- O uso de equipamentos homologados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
- A emissão obrigatória de comprovantes impressos para cada batida de ponto;
- A gravação de dados em memória inviolável.
Apesar de bem-intencionada, a Portaria 1510/09 acabou gerando críticas, principalmente pelo custo dos equipamentos e pela burocracia. Isso abriu espaço para regulamentações mais modernas, como veremos a seguir.
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A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Mudança do Limite
Com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, o número mínimo de empregados para a obrigatoriedade do registro de ponto subiu de 10 para 20 funcionários.

Na prática, isso significou que:
- Empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a manter controle formal da jornada;
- Empresas com 20 ou mais funcionários devem manter registro de ponto.
Entretanto, mesmo quando não há obrigatoriedade, é altamente recomendável que todas as empresas façam o controle. Isso porque o registro protege tanto o empregador quanto o empregado em casos de disputas trabalhistas.
Portaria 671/2021: A Atual Regulamentação
Em novembro de 2021, a Portaria 671 trouxe uma regulamentação mais moderna e flexível para o controle de ponto eletrônico. Dessa forma, ela substituiu a antiga Portaria 373 e atualizou conceitos da Portaria 1510.
A saber, a Portaria 671/21 prevê três modalidades de sistemas eletrônicos de ponto:
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) – baseado na Portaria 1510/09, com emissão de comprovante.
- REP-A (Alternativo) – regulamentado pela antiga Portaria 373, que permite soluções mais flexíveis desde que autorizadas por acordo coletivo.
- REP-P (Programa de Computador) – novidade da Portaria 671, que permite softwares e aplicativos em nuvem, desde que cumpram requisitos de inviolabilidade e integridade.
Em outras palavras, essa inovação abriu espaço para sistemas modernos como o ponto eletrônico facial em nuvem da Iopoint, que funcionam online e offline, com total conformidade legal.
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O Papel do eSocial no Controle de Ponto
O eSocial, plataforma unificada do governo para obrigações trabalhistas e previdenciárias, também reforçou a importância do registro de ponto.

Então é importante saber que as informações de jornada impactam diretamente em:
- Cálculo de horas extras;
- Adicional noturno;
- Banco de horas;
- Intervalos;
- Cumprimento da legislação trabalhista.
Desse modo, um erro no controle de ponto pode gerar inconsistências no eSocial, que resultam em multas e fiscalizações. Portanto, manter registros confiáveis é mais do que uma obrigação: é garantia de conformidade.
Quem Precisa, na Prática, Manter o Controle de Ponto?
Em resumo:
- Empresas com até 19 empregados: não são obrigadas, mas podem adotar voluntariamente, inclusive sendo muito recomendado para própria gestão.
- Empresas com 20 ou mais empregados: obrigadas por lei (CLT, art. 74).
- Empresas com trabalho externo, remoto ou híbrido: devem garantir meios para registrar a jornada.
Por Que Usar Ponto Eletrônico Mesmo Sem Obrigação?
Então aqui está o ponto mais importante: mesmo empresas pequenas, que não são obrigadas, devem considerar seriamente o uso do ponto eletrônico. Veja por quê:
- Prevenção de fraudes (“ponto amigo”): registros manuais são facilmente manipulados.
- Segurança jurídica: em caso de processos trabalhistas, o empregador terá provas concretas.
- Organização interna: facilita a gestão de escalas, horas extras e banco de horas.
- Transparência com o colaborador: todos sabem exatamente suas jornadas e direitos.
- Praticidade: relatórios automáticos reduzem o trabalho do RH.
Em suma, adotar o ponto eletrônico é uma decisão estratégica, não apenas legal.
Reconhecimento Facial: O Futuro do Controle de Ponto
A saber, entre as tecnologias disponíveis, o ponto eletrônico por reconhecimento facial é o que traz mais segurança e praticidade.

Diferente do cartão ou da digital, o facial:
- Elimina o risco de “ponto amigo”;
- Não depende do uso das mãos (mais higiênico e ágil);
- Funciona online e offline;
- Registra localização com precisão;
- É compatível com o eSocial.
A solução da Iopoint vai além:
- Reconhecimento facial com prova de vida;
- Sistema em nuvem com dashboards em tempo real;
- Suporte humanizado via WhatsApp e ligação;
- Sem contrato de fidelidade.
Multas e Riscos por Falta de Controle de Ponto
Por consequência, ignorar a obrigatoriedade pode sair caro. Entre as penalidades, estão:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Pagamento de horas extras não registradas;
- Indenizações em processos trabalhistas.
Muitos empregadores perdem ações trabalhistas porque não possuem provas confiáveis da jornada. Ou seja, nesse cenário, o juiz tende a aceitar a versão do empregado.
Como Implementar na Sua Empresa

De fato, se você chegou até aqui, deve estar convencido de que o ponto eletrônico é um investimento, não um custo. Em princípio para implementar:
- Verifique a necessidade legal conforme o número de funcionários;
- Escolha um sistema que possa usar independente do número de funcionários, como a iopoint;
- Veja se a solução escolhida está em conformidade com a Portaria 671/21;
- Comunique a equipe sobre a mudança;
- Treine colaboradores para o uso correto;
- Monitore os resultados e ajuste processos.
Conclusão: Obrigação Legal e Vantagem Competitiva
A obrigatoriedade do controle de ponto é clara para empresas com 20 ou mais empregados, mas a realidade mostra que todas as empresas saem ganhando quando adotam o registro eletrônico, especialmente o facial.
Ou seja, além de cumprir a lei, você garante:
- Segurança jurídica;
- Redução de fraudes;
- Gestão mais eficiente;
- Transparência com colaboradores.
Quer implementar um sistema de ponto facial moderno, seguro e em conformidade com a legislação?
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