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Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto: Tudo o Que Sua Empresa Precisa Saber

Obrigatoriedade do Controle de Ponto

Você já se perguntou: “Minha empresa é obrigada a ter controle de ponto?”

Essa é uma dúvida comum de empresários e gestores de RH, principalmente em pequenas e médias empresas. Afinal, a legislação trabalhista brasileira possui regras claras sobre quando e como deve ser feito o registro de jornada de trabalho.

Então neste artigo, vamos explicar em detalhes:

  • O que diz o artigo 74 da CLT;
  • Como funciona a Portaria 1510/2009 (primeira norma sobre ponto eletrônico);
  • As atualizações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019);
  • O que muda com a Portaria 671/2021;
  • A relação do ponto eletrônico com o eSocial;
  • E, principalmente, por que vale a pena adotar o ponto eletrônico com reconhecimento facial, mesmo quando não há obrigatoriedade legal.

Então acompanhe até o final para entender tudo e evitar problemas com a fiscalização trabalhista.

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O Que Diz a CLT Sobre a Obrigatoriedade do Controle de Ponto

Congresso Nacional de Brasília
Congresso Nacional de Brasília

Em primeiro lugar, é importante saber que o principal dispositivo legal que trata da obrigatoriedade do controle de ponto é o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ele determina que:

“O horário de trabalho será anotado em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores.”

Isto é, a CLT obriga empresas com 20 ou mais empregados a manter o controle formal da jornada de trabalho. Esse registro deve indicar:

  • Horário de entrada;
  • Horário de saída;
  • Intervalos para refeição e descanso;
  • Horas extras, quando houver.

Portanto, vale destacar que antes da Lei 13.874/2019, esse limite era de 10 funcionários. A alteração reduziu a burocracia para micro e pequenas empresas, mas não eliminou a importância do registro.

Portaria 1510/2009: A Primeira Regra Para o Ponto Eletrônico

A saber, a Portaria 1510/2009, publicada pelo antigo Ministério do Trabalho, foi um marco na regulamentação do ponto eletrônico. Ela criou regras para o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e estabeleceu critérios de segurança para evitar fraudes.

Entre as exigências, estavam:

  • O uso de equipamentos homologados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • A emissão obrigatória de comprovantes impressos para cada batida de ponto;
  • A gravação de dados em memória inviolável.

Apesar de bem-intencionada, a Portaria 1510/09 acabou gerando críticas, principalmente pelo custo dos equipamentos e pela burocracia. Isso abriu espaço para regulamentações mais modernas, como veremos a seguir.

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A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Mudança do Limite

Com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, o número mínimo de empregados para a obrigatoriedade do registro de ponto subiu de 10 para 20 funcionários.

Na prática, isso significou que:

  • Empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a manter controle formal da jornada;
  • Empresas com 20 ou mais funcionários devem manter registro de ponto.

Entretanto, mesmo quando não há obrigatoriedade, é altamente recomendável que todas as empresas façam o controle. Isso porque o registro protege tanto o empregador quanto o empregado em casos de disputas trabalhistas.

Portaria 671/2021: A Atual Regulamentação

Em novembro de 2021, a Portaria 671 trouxe uma regulamentação mais moderna e flexível para o controle de ponto eletrônico. Dessa forma, ela substituiu a antiga Portaria 373 e atualizou conceitos da Portaria 1510.

A saber, a Portaria 671/21 prevê três modalidades de sistemas eletrônicos de ponto:

  1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) – baseado na Portaria 1510/09, com emissão de comprovante.
  2. REP-A (Alternativo) – regulamentado pela antiga Portaria 373, que permite soluções mais flexíveis desde que autorizadas por acordo coletivo.
  3. REP-P (Programa de Computador) – novidade da Portaria 671, que permite softwares e aplicativos em nuvem, desde que cumpram requisitos de inviolabilidade e integridade.

Em outras palavras, essa inovação abriu espaço para sistemas modernos como o ponto eletrônico facial em nuvem da Iopoint, que funcionam online e offline, com total conformidade legal.

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O Papel do eSocial no Controle de Ponto

O eSocial, plataforma unificada do governo para obrigações trabalhistas e previdenciárias, também reforçou a importância do registro de ponto.

Então é importante saber que as informações de jornada impactam diretamente em:

  • Cálculo de horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Banco de horas;
  • Intervalos;
  • Cumprimento da legislação trabalhista.

Desse modo, um erro no controle de ponto pode gerar inconsistências no eSocial, que resultam em multas e fiscalizações. Portanto, manter registros confiáveis é mais do que uma obrigação: é garantia de conformidade.

Quem Precisa, na Prática, Manter o Controle de Ponto?

Em resumo:

  • Empresas com até 19 empregados: não são obrigadas, mas podem adotar voluntariamente, inclusive sendo muito recomendado para própria gestão.
  • Empresas com 20 ou mais empregados: obrigadas por lei (CLT, art. 74).
  • Empresas com trabalho externo, remoto ou híbrido: devem garantir meios para registrar a jornada.

Por Que Usar Ponto Eletrônico Mesmo Sem Obrigação?

Então aqui está o ponto mais importante: mesmo empresas pequenas, que não são obrigadas, devem considerar seriamente o uso do ponto eletrônico. Veja por quê:

  1. Prevenção de fraudes (“ponto amigo”): registros manuais são facilmente manipulados.
  2. Segurança jurídica: em caso de processos trabalhistas, o empregador terá provas concretas.
  3. Organização interna: facilita a gestão de escalas, horas extras e banco de horas.
  4. Transparência com o colaborador: todos sabem exatamente suas jornadas e direitos.
  5. Praticidade: relatórios automáticos reduzem o trabalho do RH.

Em suma, adotar o ponto eletrônico é uma decisão estratégica, não apenas legal.

Reconhecimento Facial: O Futuro do Controle de Ponto

A saber, entre as tecnologias disponíveis, o ponto eletrônico por reconhecimento facial é o que traz mais segurança e praticidade.

Ponto Eletronico

Diferente do cartão ou da digital, o facial:

  • Elimina o risco de “ponto amigo”;
  • Não depende do uso das mãos (mais higiênico e ágil);
  • Funciona online e offline;
  • Registra localização com precisão;
  • É compatível com o eSocial.

A solução da Iopoint vai além:

  • Reconhecimento facial com prova de vida;
  • Sistema em nuvem com dashboards em tempo real;
  • Suporte humanizado via WhatsApp e ligação;
  • Sem contrato de fidelidade.

Multas e Riscos por Falta de Controle de Ponto

Por consequência, ignorar a obrigatoriedade pode sair caro. Entre as penalidades, estão:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  • Pagamento de horas extras não registradas;
  • Indenizações em processos trabalhistas.

Muitos empregadores perdem ações trabalhistas porque não possuem provas confiáveis da jornada. Ou seja, nesse cenário, o juiz tende a aceitar a versão do empregado.

Como Implementar na Sua Empresa

De fato, se você chegou até aqui, deve estar convencido de que o ponto eletrônico é um investimento, não um custo. Em princípio para implementar:

  1. Verifique a necessidade legal conforme o número de funcionários;
  2. Escolha um sistema que possa usar independente do número de funcionários, como a iopoint;
  3. Veja se a solução escolhida está em conformidade com a Portaria 671/21;
  4. Comunique a equipe sobre a mudança;
  5. Treine colaboradores para o uso correto;
  6. Monitore os resultados e ajuste processos.

Conclusão: Obrigação Legal e Vantagem Competitiva

A obrigatoriedade do controle de ponto é clara para empresas com 20 ou mais empregados, mas a realidade mostra que todas as empresas saem ganhando quando adotam o registro eletrônico, especialmente o facial.

Ou seja, além de cumprir a lei, você garante:

  • Segurança jurídica;
  • Redução de fraudes;
  • Gestão mais eficiente;
  • Transparência com colaboradores.

Quer implementar um sistema de ponto facial moderno, seguro e em conformidade com a legislação?
Conheça a solução da Iopoint e transforme a gestão de jornada da sua empresa.

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