Obrigatoriedade Legal do Controle de Ponto: Tudo o Que Sua Empresa Precisa Saber

Obrigatoriedade do Controle de Ponto

Você já se perguntou: “Minha empresa é obrigada a ter controle de ponto?” Essa é uma dúvida comum de empresários e gestores de RH, principalmente em pequenas e médias empresas. Afinal, a legislação trabalhista brasileira possui regras claras sobre quando e como deve ser feito o registro de jornada de trabalho. Então neste artigo, vamos explicar em detalhes: Então acompanhe até o final para entender tudo e evitar problemas com a fiscalização trabalhista. | LEIA TAMBÉM: Benefícios do Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas O Que Diz a CLT Sobre a Obrigatoriedade do Controle de Ponto Em primeiro lugar, é importante saber que o principal dispositivo legal que trata da obrigatoriedade do controle de ponto é o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ele determina que: Isto é, a CLT obriga empresas com 20 ou mais empregados a manter o controle formal da jornada de trabalho. Esse registro deve indicar: Portanto, vale destacar que antes da Lei 13.874/2019, esse limite era de 10 funcionários. A alteração reduziu a burocracia para micro e pequenas empresas, mas não eliminou a importância do registro. Portaria 1510/2009: A Primeira Regra Para o Ponto Eletrônico A saber, a Portaria 1510/2009, publicada pelo antigo Ministério do Trabalho, foi um marco na regulamentação do ponto eletrônico. Ela criou regras para o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e estabeleceu critérios de segurança para evitar fraudes. Entre as exigências, estavam: Apesar de bem-intencionada, a Portaria 1510/09 acabou gerando críticas, principalmente pelo custo dos equipamentos e pela burocracia. Isso abriu espaço para regulamentações mais modernas, como veremos a seguir. | LEIA TAMBÉM: Como Atrair e Reter Talentos A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Mudança do Limite Com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, o número mínimo de empregados para a obrigatoriedade do registro de ponto subiu de 10 para 20 funcionários. Na prática, isso significou que: Entretanto, mesmo quando não há obrigatoriedade, é altamente recomendável que todas as empresas façam o controle. Isso porque o registro protege tanto o empregador quanto o empregado em casos de disputas trabalhistas. Portaria 671/2021: A Atual Regulamentação Em novembro de 2021, a Portaria 671 trouxe uma regulamentação mais moderna e flexível para o controle de ponto eletrônico. Dessa forma, ela substituiu a antiga Portaria 373 e atualizou conceitos da Portaria 1510. A saber, a Portaria 671/21 prevê três modalidades de sistemas eletrônicos de ponto: Em outras palavras, essa inovação abriu espaço para sistemas modernos como o ponto eletrônico facial em nuvem da Iopoint, que funcionam online e offline, com total conformidade legal. | LEIA TAMBÉM: Como Evitar Fraudes e Erros no Controle do Ponto O Papel do eSocial no Controle de Ponto O eSocial, plataforma unificada do governo para obrigações trabalhistas e previdenciárias, também reforçou a importância do registro de ponto. Então é importante saber que as informações de jornada impactam diretamente em: Desse modo, um erro no controle de ponto pode gerar inconsistências no eSocial, que resultam em multas e fiscalizações. Portanto, manter registros confiáveis é mais do que uma obrigação: é garantia de conformidade. Quem Precisa, na Prática, Manter o Controle de Ponto? Em resumo: Por Que Usar Ponto Eletrônico Mesmo Sem Obrigação? Então aqui está o ponto mais importante: mesmo empresas pequenas, que não são obrigadas, devem considerar seriamente o uso do ponto eletrônico. Veja por quê: Em suma, adotar o ponto eletrônico é uma decisão estratégica, não apenas legal. Reconhecimento Facial: O Futuro do Controle de Ponto A saber, entre as tecnologias disponíveis, o ponto eletrônico por reconhecimento facial é o que traz mais segurança e praticidade. Diferente do cartão ou da digital, o facial: A solução da Iopoint vai além: Multas e Riscos por Falta de Controle de Ponto Por consequência, ignorar a obrigatoriedade pode sair caro. Entre as penalidades, estão: Muitos empregadores perdem ações trabalhistas porque não possuem provas confiáveis da jornada. Ou seja, nesse cenário, o juiz tende a aceitar a versão do empregado. Como Implementar na Sua Empresa De fato, se você chegou até aqui, deve estar convencido de que o ponto eletrônico é um investimento, não um custo. Em princípio para implementar: Conclusão: Obrigação Legal e Vantagem Competitiva A obrigatoriedade do controle de ponto é clara para empresas com 20 ou mais empregados, mas a realidade mostra que todas as empresas saem ganhando quando adotam o registro eletrônico, especialmente o facial. Ou seja, além de cumprir a lei, você garante: Quer implementar um sistema de ponto facial moderno, seguro e em conformidade com a legislação?Conheça a solução da Iopoint e transforme a gestão de jornada da sua empresa.